O que são crianças em risco

A criança corre perigo não apenas quando sofre maus-tratos ou não recebe os cuidados que lhe são devidos, mas também quando vive entregue a si própria ou quando se envolve em comportamentos que afectem a sua saúde, segurança ou desenvolvimento sem que haja alguém para os remover dessa situação.

As seguintes situações são propícias à colocação da criança em risco:

·      As que nascem de mães muito jovens, solteiras ou sós ou de gravidez não desejada;

·      As que tenham sofrido de separação da mãe no período neo-natal;

·      As que não correspondem às expectativas dos pais;

·      As de idade inferior a três anos;

·      As crianças portadoras de deficiência;

·      As crianças com perturbações do comportamento.

 

A Institucionalização

·         A institucionalização só é utilizada quando todas as outras medidas de recuperação da família falharam.

·         Devem ter um carácter reestruturador e limitado no tempo, preferencialmente procurando a reinserção no ambiente natural, pelo que se promove a consolidação dos laços familiares.

·         Prevêem a disfuncionalidade familiar que coloca em risco a criança.

Famílias disfuncionais

As tarefas da família vão para além da alimentação e saúde física, indo mais além da protecção e do afecto, pretendendo-se o desenvolvimento pessoal de todos os seus membros e integração activa no meio social.

As famílias disfuncionais implicam o isolamento dos membros da família, com ausência de interacções ou com interacções altamente conflituosas e/ou agressivas, o que resulta num agravamento da situação que pode terminar em afastamento ou abandono.

Abandonar não é não poder educar um filho, mas não se ser capaz de o aprender, tendo disponibilidade para amar. Alguns especialistas defendem que a criança já se sente abandonada quando percebe que as suas figuras significativas não são capazes de a compreender e de comunicarem com ela.

Estas famílias utilizam então procedimentos que não são adequados ao desenvolvimento da criança, não garantindo cuidados correctos e suficientes, nem estabilidade, coerência e continuidade emocional e afectiva.

As famílias disfuncionais que mais provavelmente abandonam ou que não são garante da segurança necessária para o desenvolvimento dos seus membros são:

·         Constituídas por mães adolescentes;

·         Monoparentais ou resultantes da reconstituição com filhos de outras ligações;

·         Com problemas socioeconómicos e habitacionais – extrema pobreza, situações profissionais instáveis ou com más condições;

·         Com ambiente familiar de má qualidade, especialmente marcado pela violência doméstica, promiscuidade, hábitos etílicos ou de toxicodependência;

·         Com crises na vida familiar como divórcio, separações ou mortes.

Tipos de maus-tratos

·         Mau trato físico – agressão física da qual podem resultar danos físicos como queimaduras, traumatismos….

·         Negligência – incapacidade de proporcionar à criança a satisfação das suas necessidades básicas de higiene, alimentação, segurança, educação, estimulação, afecto e saúde, indispensáveis ao seu crescimento e desenvolvimento. A negligência pode ser exercida de forma activa (para causar dano) ou passiva (por incompetência).

·         Esta negligência, quando gravosa, leva ao abandono, no qual a criança pode ser fechada em casa ou abandonada na rua sem alimentação, sem vigilância, sem ocupação.

·         Obrigação à prática de mendicidade, exploração pelo trabalho, impedimento da frequência escolar ou actividades lúdicas próprias para a idade que garantam o seu bom desenvolvimento.

·         Abuso sexual – envolvimento da criança ou adolescente em actividades cuja finalidade visa a satisfação sexual de um adulto ou pessoa mais velha e forte-

·         Mau trato psicológico – incapacidade em proporcionar à criança um ambiente de tranquilidade, bem-estar emocional e afectivo, indispensável ao crescimento, desenvolvimento e comportamentos adequados.

As sequelas a longo prazo de maus-tratos mais frequentes são o atraso no crescimento, atraso do desenvolvimento, risco elevado de delinquência, diminuição de auto-estima, dificuldades de relacionamento social, comportamentos de risco. A gravidade das sequelas depende do tipo e duração do abuso. 

 

Processo de institucionalização

·         Na suspeita de mau trato a criança deve ser afastada do meio familiar disfuncional, não só para permitir a sua protecção como também o estudo familiar e social completo.

·         Em 1991, foram criadas as CPJCR, com sede em autarquias locais integradas por representantes dos Tribunais, Técnicos de Serviço Social, Médicos, Psicólogos e elementos da comunidade, para garantir actuações mais céleres e próximas do meio real da criança em risco.

·         Paralelamente existe neste momento uma estreita relação entre Tribunais, Segurança Social, CPCJ, Hospitais, Instituições de Acolhimento, Forças Policiais e Escolas, para maior protecção da criança e da família.

·         Assim, para a sinalização efectiva de um caso, a testemunha deverá dirigir-se às Forças Policiais, à Segurança Social ou CPCJ da área de residência, que por sua vez formalizarão a queixa ao Tribunal.

·         Tanto a CPCJ como a Segurança Social fazem um estudo da situação familiar, completando-o com informação das várias entidades e com visitas domiciliárias.

·         Interessa apurar:

·         Factos relativamente às circunstâncias que deram lugar à sinalização;

·         Grau de perigo em que se encontra a criança e fontes de perigo;

·         Se há de facto situação de emergência ou perigo e actuar de imediato nos casos em que tal se justifique. 

·         No caso de perigo ou emergência, o Tribunal confere tutela temporária da criança ao hospital, a familiares ou a instituições, como medida de protecção do menor.

·         A Lei em vigor que irá reger todo este processo pretende atender prioritariamente ao interesse superior da criança, através do respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.

·         A sua aplicação deve ser eficaz logo que a situação de perigo seja identificada, interferindo na vida da criança apenas o estritamente necessário.

·         Dá prevalência a medidas que integrem a criança na sua família nuclear ou alargada ou que promovam a sua adopção.

Tipos de instituições

·         A institucionalização da criança é vista como uma medida útil e necessária, que muitas da vezes “salva” a vida da criança.

·         Segundo a CPCJ existem em Portugal três tipos de lares de acolhimento no sistema de acolhimento e acompanhamento de crianças e jovens em risco.

·         Acolhimento de emergência: destina-se a acolher menores que se encontrem em situação de perigo eminente por um período que não ultrapasse as 48h.

·         Acolhimento Temporário: visa o acolhimento até seis meses, de menores a quem se diagnosticou a necessidade de afastamento temporário das famílias de origem.

·         Lares de longa duração: visa o acolhimento de crianças e jovens desprovidos de meio familiar ou cujas problemáticas justifiquem o afastamento definitivo em relação às famílias de origem.

·         Os Centros de Acolhimento Temporário surgiram na segunda metade da década de 90 e visam proteger as crianças, garantir o seu bem-estar e desenvolvimento global, tal como promover a sua reabilitação física, psicológica e emocional daqueles que foram vítimas de qualquer tipo de mau trato.

·         Os CAT são geridos por Associações, Misericórdias, Centros Paroquiais e Instituições Religiosas.

·         O CAT devem assumir um papel activo na procura e obtenção de soluções necessárias que afectam toda a vida das crianças e que as mesmas não conseguem por si só realizar.

·         Estas instituições devem contar com uma equipa multidisciplinar nas áreas do Serviço Social, Psicologia e Educação.

·         Durante o acolhimento decidir-se-á, depois de uma minuciosa avaliação e acompanhamento da família de origem se:

o   A criança deve regressar á família, nuclear ou alargada, podendo neste caso ficar por mais seis meses, devendo-se programar sessões de educação parental e resolução de questões sociais que facilitem a reintegração;

o   Por ruptura dos laços afectivos, à criança deve ser proporcionado um projecto de adopção;

o   Por se inviabilizarem as medidas anteriores, se revela necessário o acolhimento institucional prolongado.

 

Consequências da institucionalização

 

·         Berger (1998) defende que o funcionamento psíquico de uma criança que é separada dos pais (independentemente da qualidade dos mesmos) fica destabilizado.

·         Estas crianças têm, então, que lidar com as implicações emocionais destas relações e, posteriormente, enfrentar a necessidade de virem a tornar-se membros de uma nova família e de formarem relações com outros indivíduos: padrastos, pais adoptivos ou “pais substitutos” em instituições. (Schaffer, 2002)

·         Segundo Strecht (2000), muitas crianças, através das suas defesas, positivas e estruturantes, são capazes de manter as competências e resistir a vulnerabilidades e situações adversas.

·         Por outro lado, se se mantiver alguma continuidade para a criança das relações familiares originais, nomeadamente através de visitas dos familiares, menos extensas serão as reacções adversas à institucionalização.

·         Negativas:

o   Sentimento de punição;

o   Diminuição da responsabilidade familiar perante a criança;

o   Discriminação e rotulagem social;

o   Aumento da probabilidade de depressão que poderá conduzir a comportamentos delinquentes e aditivos;

o   Falta de consistência na educação e hábitos pela multiplicidade de educadores e cuidadores, que conduz a falta de segurança e problemas comportamentais;

o   Vários défices intelectuais (especialmente ao nível da linguagem);

o   Falta de concentração;

o   Falta de controlo emocional….

 

·         Como reverter estas consequências:

o   A instituição deve ser securizante, mantendo rotinas e regras, definindo espaços individuais e actividades ao longo do dia;

o   A instituição deve ser contentora de angústia, mostrando empatia, afectos capazes de mostrar que nem tudo é doloroso, expressão positiva de sentimentos;

o    A instituição deve ser promotora do desenvolvimento pessoal e da construção da identidade através da reformulação do passado e construção de projectos para o futuro.

o   A instituição deve transmitir a presença de um adulto que dá “colinho”, que tem um efeito reparador na criança, que dá um espaço para poder dizer o que sente e o que pensa.

Texto de Dra Ana Rita Silva (Psicóloga) /SPAN>